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Outubro rosa: saiba como funciona isenção do Imposto de Renda a pessoas com câncer de mama ou já curadas da doença

Até 2025, Paraná deve registrar 110 mil casos de câncer de mama, segundo Instituto Nacional do Câncer (INCA). Benefício tributário também contempla outras doenças graves. Isenção do Imposto de Renda para pacientes de câncer de mama

Pessoas aposentadas, pensionistas e militares reservistas diagnosticadas com câncer de mama, mesmo que já curadas da doença, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). O benefício está previsto em lei desde 1988. Veja a seguir como solicitar.

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Estudo do Instituto Nacional do Câncer (Inca) calcula que o Paraná deve registrar 36.900 novos casos de câncer, anualmente, de 2023 a 2025, totalizando mais de 110 mil ocorrências até o final do próximo ano.

Além do câncer de mama, a isenção também é concedida a pacientes com qualquer tipo de câncer maligno ou àqueles com alguma das 14 doenças graves listadas abaixo:

Moléstia profissional

Tuberculose ativa

Alienação mental (esquizofrenia, transtorno bipolar, retardo mental grave, psicoses graves em estado crônico e residual, demências)

Esclerose múltipla

Cegueira por hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Contaminação por radiação

Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada

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Como pedir o benefício?

A advogada Jackeline Dias, especialista na área tributária com foco em isenção do Imposto de Renda, orienta que, para conseguir a isenção, é preciso comprovar a doença com documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios.

Segundo ela, o pedido pode ser feito por via judicial ou administrativa, ou seja, com o auxílio de um advogado ou diretamente na fonte pagadora, que, neste caso, geralmente é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A recomendação da advogada é que o processo seja conduzido por um profissional para que o beneficiário tenho direito inclusive aos pagamentos retroativos e à isenção vitalícia.

"A gente sempre orienta que seja feito esse pedido na via judicial, porque o contribuinte vai conseguir a isenção de forma vitalícia. Então, uma vez concedida essa isenção, é para sempre. O contribuinte vai deixar de pagar Imposto de Renda para o resto da sua vida. Outro benefício econômico também concedido na via judicial é que esse contribuinte tenha direito a recuperar o retroativo dos valores já pagos dos últimos cinco anos", diz.

Como conseguir o direito à isenção e retroativos do IRPF

Pedido por conta própria

Página inicial do site Meu INSS

gov.br

Caso o contribuinte decida fazer o requerimento por conta própria, deverá seguir os seguinte passos:

1º Fazer o pedido pela internet

Acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS para android ou IOS

Clicar no botão “Novo Pedido”

Digitar o nome, CPF e data de nascimento se não estiver logado e buscar na barra de procura “Isenção de Imposto de Renda”

Leia o texto que aparece na tela

Avance seguindo as instruções, preenchendo os dados e anexando documentos comprobatórios da doença.

2º Comparecer à perícia médica, se for chamado

A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia médica, em local, dia e horário marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, o solicitante deve mostrar documentos de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) com exames originais.

É possível encontrar a agência do INSS mais próxima da residência do contribuinte no site do Meu INSS. O tempo estimado de espera nas agências é de até 30 minutos, segundo a página do gov.br.

3º Acompanhar a resposta

Para acompanhar e receber a resposta do processo, a pessoa deverá:

Acessar o Meu INSS

Clicar no botão “Consultar Pedidos”

Encontrar o processo na lista

Para ver mais detalhes, clicar em "Detalhar''.

O tempo de retorno referente ao benefício acontece, em média, após 30 dias corridos, de acordo com o gov.br.

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